Remuneração expressiva e segura

Sejam mil reais ou dez milhões, o respeito e o zelo pelo seu capital são os mesmos. Não cobramos taxas ou tarifas, o que entregamos é remuneração expressiva com alta segurança.

  

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Simplificamos o acesso aos investimentos

Nosso objetivo é democratizar a indústria de investimentos, levando acesso ao mercado para todos. Por isso, não exigimos comprovação de renda ou nome sem restritivos para fazer um investimento.

Segurança e alto rendimento para seu dinheiro

Segurança e alto rendimento para seu dinheiro

A Cédula de Crédito Bancário (CCB) é um título de crédito emitido por pessoa física ou jurídica em favor de uma instituição financeira ou de entidade que se assemelhe. Acima de tudo, o Projeto de Lei número 8.987/17 autoriza a emissão da Cédula de Crédito Bancário Digital. Desta forma, a cédula eletrônica se equipara à cédula física.

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A CCB, Cédula de crédito bancário, possui remuneração atrativa quando falamos de renda fixa, superando de 4 a 6 pontos percentuais acima da taxa Selic, entregando resultado de alta performance!

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Você faz tudo 100% on-line, de maneira rápida e descomplicada, após sua avaliação e consideração pessoal, estará tudo pronto para contratar sua CCB e fazer seu aporte.

Perguntas frequentes

Quem é a Primus Investimentos?

A Primus Investimentos é uma empresa de investimentos, que comercialmente utiliza a Célula de Crédito Bancária, modalidade que conecta investidores, que possuem perfil adequado para ele, tais investidores são remunerados com taxas bem atrativas de mercado.

Quais os tipos de investimentos na Primus?

A Primus Investimentos comercializa a CCB – Cédula de Crédito Bancária, ao qual tem como regulador o Banco Central

Oque é a CCB?

A CCB é um título extrajudicial regulamentado pelo Banco Central, de execução direta através de instituição financeira, trazendo transparência e ações rápidas sem a necessidade de julgamento em juízo. Tal modalidade de negócios proporciona ao cliente investidor uma possibilidade de conexão e remuneração sobre seu capital aportado, tendo taxas remuneratórias mais atrativas, dentro de um ambiente regulado pelo Banco Central.

A Primus cobra alguma taxa?

A Primus não cobra taxa referente ao aporte diretamente. Porém, dependendo das condições de mercado ou então para fins promocionais, os lotes variam entre remuneração pré acordada em valores líquidos ou brutos, segundo impostos devidos, a saber, IOF e IR. Tal característica é informada no momento da disponibilização do lote.

CCB renda fixa | Primus Investimentos, é garantido pelo FGC?

A Primus Investimentos comercializa a CCB – Cédula de Crédito Bancária, ao qual tem como regulador o Banco Central. Tal modalidade de negócios proporciona ao cliente investidor uma possibilidade de conexão e remuneração sobre seu capital aportado, tendo taxas remuneratórias mais atrativas, dentro de um ambiente regulado pelo Banco Central. A CCB não possui garantia pelo FGC, mas é um título extrajudicial, de execução direta através de instituição financeira, trazendo transparência e ações rápidas sem a necessidade de julgamento em juízo.

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Conteúdos

Razão social: PRIMUS INVESTIMENTOS LTDA CNPJ: 34.719.064/0001-69
Av da Paz, 1864, 9º andar, Sala 905, Centro – Maceió – AL, 57020-440 

Características da Cédula de Crédito Bancário – CCB A Cédula de Crédito Bancário – CCB é um título cambial de responsabilidade da instituição financeira ou da entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, nos termos do artigo 45-A da Lei nº 10.931, de 2 de agosto de 2004. A instituição financeira ou entidade autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, conforme o caso: (i) é titular dos direitos de crédito representados pela Cédula de Crédito Bancário – CCB; (ii) presta garantia às obrigações representadas pela Cédula de Crédito Bancário – CCB; ou (iii) realiza, até a liquidação final da Cédula de Crédito Bancário – CCB, o serviço de monitoramento dos fluxos de recursos. Para maiores informações, recomenda-se a leitura atenta da Cédula de Crédito Bancário – CCB. Em consonância com o disposto acima, a Cédula de Crédito Bancário – CCB não se enquadra como valor mobiliário, para fins do disposto no artigo 2° da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976. Não há emprego, por parte da PRIMUS ou de qualquer outra instituição, de qualquer esforço em relação à Cédula de Crédito Bancário – CCB. A PRIMUS INVESTIMENTOS não comercializa ou distribui qualquer valor mobiliário.